Isenção imposto renda - O Imposto Renda

Isenção imposto renda




Para ficar Isento do Imposto de Renda parcialmente, apenas no caso do contribuinte ser aposentado e beneficiário de pensão, ou ter mais de 65 anos.  Para ficar totalmente isento, só nos casos de ser portador de doença profissional (ou motivado por acidente de trabalho), ou ser beneficiário de pensão de portador de doença.

É conhecida também a norma de isenção do artigo Lei nº. 11.196, de 21 de novembro de 2005 que isenta do imposto pessoas residentes no país quando vendem imóveis residenciais desde que em 180 dias depois de assinado o contrato compre um novo imóvel localizado no nosso país.

A Justiça brasileira é conhecida por sua morosidade em tomar resoluções e dificuldade em se obter informações. Uma novidade que vem agilizando este serviço e que vai ser de grande ajuda na busca de informações e respostas mais rápidas é o sistema eletrônico no qual a Justiça vai poder obter dados sigilosos de qualquer contribuinte brasileiro em questão de segundos. O sistema é chamado de Infojud (Informações ao Poder Judiciário) e os magistrados poderão saber os dados de cadastro de pessoas tanto físicas como jurídicas. Antes de sua implementação, os despachos solicitando quebra de sigilo fiscal demoravam cerca de 90 dias para apresentar uma resposta.

Há também possibilidade de deduções, que são os casos de despesas com instrução, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas. Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas. Ainda poderão ser deduzidas despesas médicas, os gastos efetuados com a aquisição de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, por exemplo: pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ou outro aparelho ortopédico para coluna ou problemas nos membros e nas articulações. A dedução tem que ser comprovadas por receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.

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