Imposto de renda na fonte
March 7, 2008 by admin
O imposto de renda na fonte (IRRF) é a mensalidade obrigatória cobrada todos os meses sobre a renda vinda de qualquer atividade comercial. Todas as pessoas moradoras no país devem pagar este imposto, bem como as pessoas que moram no exterior mas tem rendimentos no Brasil.
O contribuinte pode incluir ou excluir seus dependentes, que podem ser os filhos, desde que tenham idade inferior a 21 anos, ou sejam incapazes para o trabalho; esposa, desde que convivam juntos há mais de cinco anos; um menor pobre, que possua a guarda, desde que o crie e eduque; irmãos netos ou bisnetos, desde que não tenham ajuda dos pais e sejam menores de 21 anos ou incapacitados; pais, avós e bisavós, desde que não recebam mensalmente mais do que mil reais. Não é considerada dependência quando a pessoa a ser incluída tiver trabalho remunerado ou receber dinheiro de qualquer outra fonte, pensão ou aposentadoria, com valores iguais ou maiores que o salário mínimo.
Foi anunciado recentemente mais um recorde de arrecadação, e justificam dizendo que a economia cresceu e que houve mais fiscalização. A economia do país tem ido bem, mas se não fosse o governo, com certeza iria melhor. O excesso de tributos e de burocracia no Brasil além da infra-estrutura precária e outros males como a criminalidade, impedem que o país cresça como ocorre em outros países com situações similares as nossas.
O “recorde” que segundo fontes oficiais se deveu ao crescimento, na realidade se dá aos milhares de contribuintes que deixaram de receber a restituição do imposto. Há pessoas esperando há mais de 1 ano pela devolução.
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