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Todo cidadão já ouviu falar do leão. Muitos já sentiram na própria pele a mordida do bicho. O imposto de renda, o popular leão, é o tributo cobrado sobre a renda recebida por pessoas e empresas durante um determinado período, normalmente um ano. O valor cobrado vai variar conforme a renda da pessoa através de um sistema de alíquotas.
No Brasil, o imposto de renda é cobrado na fonte,mensalmente. O contribuinte, nesse caso, não controla o quanto está sendo retirado de seu salário ou outra fonte de renda para efeito de pagamento do tributo. No fim de um ano, o contribuinte irá providenciar sua Declaração de Imposto de Renda e entregá-la a Receita Federal. A partir daí, o contribuinte poderá ter uma Restituição do Imposto (caso tenha sido retirado na fonte mais do que deveria ter contribuido) ou terá a notificação de quanto ainda deve pagar para acertar as contas com “o leão”. A restituição é feita pela Receita Federal em “lotes”que seguem um calendário que pode ser consultado no site da própria Receita.
Os cidadãos obrigados a declararem sua renda são os que receberam mais de R$ 14.992,32 no ano anterior á declaração. Esses rendimentos incluem os recebidos por salário, aposentadoria,pensões, aluguéis. Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos como heranças e doações superiores a R$40.000,00. Outras atividades e o tipo e valor do patrimönio do contribuinte também exigem que a declaração seja feita. Também quem passou a residir legalmente no país deve declarar o imposto de renda.
Para o ano –calendário de 2007, as alíquotas de tributação na fonte foram de 15% para os rendimentos do trabalho entre R$ 1313,70 e R$ 2625,12. E de 27,5% para os rendimentos acima de R$2.625,12. os rendimentos abaixo de R$ 1313,69 náo são tributáveis, estando isentos da contribuição na fonte.
A insenção de imposto de renda também ocorre para aqueles que receberam menos de R$14.992,32. Nesse caso, o cidadão deve fazer a Declaração Anual de Isento. Quem não entrega essa declaração dentro do prazo estabelecido por dois anos seguidos pode ter seu CPF cancelado, com todas as consequencias desagradáveis que isso pode acarretar. A declaraçAo de isento pode ser feita normalmente em casas lotéricas, correios e internet.
Fundos de aplicação e outros investimentos também são tributáveis,variando as aliquotas conforme os prazos das aplicações. Remessas ao exterior também sofrem tributação, bem como outros rendimentos como prêmios, sorteios e remuneração de serviços profissionais.
Para quem quer evitar erros na declaração do imposto de renda que podem significar dores de cabeça no futuro, é aconselhável a consulta a um contabilista experiente e idôneo. Ele pode orientar o contribuinte sobre as diversas deduções legais que podem ser feitas, prazos e outros detalhes importantes na hora de declarar seu imposto de renda.
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